POLÍTICAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO DIREITO À EDUCAÇÃO: DILEMAS, DESAFIOS E POSSIBILIDADE

SIMONE LOPES SMIDERLE ALVES

Resumo


O presente artigo evidencia os desdobramentos do direito à educação pública, segundo os pressupostos de Anísio Teixeira, tendo em vista os desafios que o constitucionalizou o direito como princípio democrático sob o prisma da garantia, do acesso, da permanência e da qualidade do ensino público e gratuito a todos os estudantes. Neste sentido, o percurso metodológico seguiu uma abordagem qualitativa, utilizando a análise documental cujo ponto de partida foi a Constituição Federal de 1988, que trata do direito à educação básica obrigatória, articulando um diálogo com as inferências conceituais de Frey (2000). Verificamos que o contexto advindo da pandemia no ano de 2020, foi marcado por determinações que afetou toda sociedade, no campo da educação, para além da experiência do distanciamento social e consequente suspensão das atividades presenciais em sua totalidade, os professores precisaram (re)inventar as práticas pedagógicas com a uso e apropriação das tecnologias digitais. Reconhecemos que os desafios são múltiplos, bastante complexos e que certamente reverberarão ainda por um longo tempo, portanto, é necessário que a administração pública governamental invista em artefatos tecnológicos, a fim de que o direito à educação, minimamente, seja garantido no espaço escolar, de modo a corroborar no processo de ensino-aprendizagem dos estudantes.


Texto completo:

PDF

Referências


ASSIS, Ana Elisa Spaolonzi Queiroz; VEDOVATO, Luís Renato. Interpretação jurídica: considerações para análise de políticas públicas. DIREITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, v. 2, p. 10-28, 2020. Disponível em: . Acesso em: 25 mar. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal: 1988.

BRASIL. Lei nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 23 dez. 1996.

BRASIL. Emenda Constitucional Nº 59/2009. Prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Nov., 2009. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc59.htm>. Acesso em: 10 maio. 2021

BRASIL. Lei nº 13.005/2014. Plano Nacional de Educação – PNE. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 26 jun. 2014.

BRASIL. Parecer CNE/CP Nº 5/2020. Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. Aprovado em: 28/4/2020. Disponível em: . Acesso em: 08 abr. 2021.

BRASIL. Parecer CNE/CP Nº 15/2020. Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Aprovado em: 6/10/2020. Ministério da Educação. Disponível em: . Acesso em: 08 abr. 2021.

BRASIL. Decreto legislativo nº 6/2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

BRASIL. Medida Provisória nº 934/2020. Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

BRASIL. LEI Nº 14.040/2020. Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 18 agos. 2020.

CARREIRA, Denise; PINTO, José Marcelino Rezende. Custo Aluno Qualidade Inicial: rumo à educação pública de qualidade no Brasil. Campanha Nacional Pelo Direito à Educação. São Paulo. 2007.

CURY, Carlos Roberto Jamil. A qualidade da educação brasileira como direito. Educ. Soc., Campinas, v. 35, nº. 129, p. 1053-1066, out.-dez., 2014. Disponível em: . Acesso em: 11 abr. 2021.

CRUZ, Leonardo Ribeiro da; VENTURINI, Jamila Rodrigues. Neoliberalismo e crise: o avanço silencioso do capitalismo de vigilância na educação brasileira durante a pandemia da Covid-19. Revista Brasileira de Informática na Educação - RBIE, 28, 2020. Disponível em: . Acesso em: 10 abr. 2021.

FREY, Klaus. Políticas públicas: um debate conceitual e reflexões referentes à prática da análise de políticas públicas no Brasil. Planejamento e Políticas Públicas: PPP, Brasil, n. 21, p.211-259, jun. 2000. Semestral. Disponível em: . Acesso em: 25 mar. 2021.

GENTILI, Pablo Antonio Amadeo. Neoliberalismo, qualidade total e educação. In: GENTILI, Pablo; SILVA, Tomaz Tadeu (organizadores). 15.ed - Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2015.

MARE, Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. A Reforma do Estado dos anos 90: Lógica e Mecanismos de Controle. Caderno 1. Brasília - DF / 1997. Disponível em: . Acesso em: 25 mar. 2021.

MATTAR, João; RAMOS, Daniela Karine. Metodologia da Pesquisa em Educação: abordagens qualitativas, quantitativas e mistas. São Paulo, Edições 70; 1ª ed. 2021.

MORAN, José Manuel. Novas Tecnologias e Mediação Pedagógica. Papirus, 21ª ed, 2013, p. 36-46. 2013. Integrar as tecnologias de forma inovadora. Disponível em: . Acesso em: 13 ago. 2022.

OLIVEIRA, Romualdo Portela de; ARAUJO, Gilda Cardoso de. Qualidade do ensino: uma nova dimensão da luta pelo direito à educação. Revista Brasileira de Educação. Nº 28. 2005.

PINTO, José Marcelino de Rezende. O Fundeb na perspectiva do custo aluno qualidade. Em Aberto, Brasília, v. 28, n. 93, p. 101-117, jan./jun. 2015.

TEIXEIRA, Anísio. Educação não é privilégio. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, v. 26, n. 63, p. 3-31, jul.-set. 1956.

WORLD, Bank Groupe. Políticas educacionais na pandemia do covid-19: O que o Brasil pode aprender com o resto do mundo. Public Disclosure Authorized. Publicado em 02 de abril de 2020. Disponível em: . Acesso em 15 jun. de 2021.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.